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Petição eletrônica passará a ser obrigatória

Entra em vigor no dia 1º de outubro a primeira etapa do projeto de obrigatoriedade da petição eletrônica no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A partir desta data, a unidade responsável pelo recebimento de petições está autorizada a recusar todos os documentos em papel referentes às classes previstas na primeira fase.


Martelo de juíz em cima de um teclado de computador

Entra em vigor no dia 1º de outubro a primeira etapa do projeto de obrigatoriedade da petição eletrônica no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A partir desta data, a unidade responsável pelo recebimento de petições está autorizada a recusar todos os documentos em papel referentes às classes previstas na primeira fase.

Entenda

Desde a publicação da Lei 11.419/06, que dispõe sobre a informatização do processo judicial, o STJ vem implementando ações para virtualizar o trâmite processual. Em abril de 2007, o ministro Barros Monteiro, então presidente do STJ, introduziu o sistema de peticionamento eletrônico. Na gestão do ministro Cesar Asfor Rocha, de 2008 a 2010, houve a digitalização de boa parte do acervo de ações e recursos, além do desenvolvimento de ferramentas para viabilizar o uso do processo eletrônico.

Com todo o avanço tecnológico, apenas 3% dos processos são físicos, mas o peticionamento eletrônico ainda é pouco utilizado. Somente 30% das petições são apresentadas eletronicamente; outros 70% são entregues pessoalmente, por fax ou pelos correios, o que exige sua posterior digitalização.

Devido a necessidade de mudança, o atual presidente do STJ, ministro Felix Fischer, determinou a criação de um projeto de obrigatoriedade do peticionamento eletrônico, que resultou na Resolução 14/2013.

A Resolução 14 regulamenta o processo judicial eletrônico e determina que petições iniciais e incidentais sejam recebidas e processadas exclusivamente de forma digital. O objetivo é simplificar e agilizar o acesso à Justiça.

A implementação da medida será em duas etapas. Na primeira, os advogados terão 90 dias, a partir da data da publicação, para se preparar para o peticionamento eletrônico nas seguintes classes processuais:

 Conflito de competência (CC)
 Mandado de segurança (MS)
 Reclamação (Rcl)
 Sentença estrangeira (SE)
 Suspensão de liminar e de sentença (SLS)
 Suspensão de segurança (SS)

O mesmo vale para as petições incidentais, dirigidas a processos em trâmite no STJ, nos casos de recurso extraordinário, contrarrazões ao recurso extraordinário, agravo em recurso extraordinário e contraminutas em agravo em recurso extraordinário.

A segunda fase será executada no prazo de 280 dias, quando todos os demais processos relacionados na resolução passam a exigir petição digital.

A obrigatoriedade não se aplica a processos que tramitem na forma física, ações e procedimentos de investigação criminal restritos e feitos de classe específica, como habeas corpus, ação penal, revisão criminal e representação.

e-STJ

Para envio da petição eletrônica, o STJ disponibiliza o e-STJ, sistema que permite o uso da internet para a prática de atos processuais, sem necessidade de petições escritas em papel, em todos os tipos de processos do tribunal, facilitando a vida do advogado, que não precisa mais se deslocar até o tribunal nem apresentar posteriormente os documentos originais ou cópias autenticadas.

O peticionamento eletrônico só é possível a partir de algumas medidas que precisam ser tomadas pelos advogados tais como a aquisição de um certificado digital, configuração adequada do computador e cadastro no sistema.

Passo a Passo

O passo a passo para fazer uma petição eletrônica, da certificação digital até o acompanhamento dos petições já ajuizadas, está disponível no site do STJ. Mas você poderá também usar nosso espaço de comentários para tirar suas dúvidas.

Marcos Freitas

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