Entra em vigor no dia 1º de outubro a primeira etapa do projeto de obrigatoriedade da petição eletrônica no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A partir desta data, a unidade responsável pelo recebimento de petições está autorizada a recusar todos os documentos em papel referentes às classes previstas na primeira fase.
Entra em vigor no dia 1º de outubro a primeira etapa do projeto de obrigatoriedade da petição eletrônica no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A partir desta data, a unidade responsável pelo recebimento de petições está autorizada a recusar todos os documentos em papel referentes às classes previstas na primeira fase.
Entenda
Desde a publicação da Lei 11.419/06, que dispõe sobre a informatização do processo judicial, o STJ vem implementando ações para virtualizar o trâmite processual. Em abril de 2007, o ministro Barros Monteiro, então presidente do STJ, introduziu o sistema de peticionamento eletrônico. Na gestão do ministro Cesar Asfor Rocha, de 2008 a 2010, houve a digitalização de boa parte do acervo de ações e recursos, além do desenvolvimento de ferramentas para viabilizar o uso do processo eletrônico.
Com todo o avanço tecnológico, apenas 3% dos processos são físicos, mas o peticionamento eletrônico ainda é pouco utilizado. Somente 30% das petições são apresentadas eletronicamente; outros 70% são entregues pessoalmente, por fax ou pelos correios, o que exige sua posterior digitalização.
Devido a necessidade de mudança, o atual presidente do STJ, ministro Felix Fischer, determinou a criação de um projeto de obrigatoriedade do peticionamento eletrônico, que resultou na Resolução 14/2013.
A Resolução 14 regulamenta o processo judicial eletrônico e determina que petições iniciais e incidentais sejam recebidas e processadas exclusivamente de forma digital. O objetivo é simplificar e agilizar o acesso à Justiça.
A implementação da medida será em duas etapas. Na primeira, os advogados terão 90 dias, a partir da data da publicação, para se preparar para o peticionamento eletrônico nas seguintes classes processuais:
Conflito de competência (CC)
Mandado de segurança (MS)
Reclamação (Rcl)
Sentença estrangeira (SE)
Suspensão de liminar e de sentença (SLS)
Suspensão de segurança (SS)
O mesmo vale para as petições incidentais, dirigidas a processos em trâmite no STJ, nos casos de recurso extraordinário, contrarrazões ao recurso extraordinário, agravo em recurso extraordinário e contraminutas em agravo em recurso extraordinário.
A segunda fase será executada no prazo de 280 dias, quando todos os demais processos relacionados na resolução passam a exigir petição digital.
A obrigatoriedade não se aplica a processos que tramitem na forma física, ações e procedimentos de investigação criminal restritos e feitos de classe específica, como habeas corpus, ação penal, revisão criminal e representação.
e-STJ
Para envio da petição eletrônica, o STJ disponibiliza o e-STJ, sistema que permite o uso da internet para a prática de atos processuais, sem necessidade de petições escritas em papel, em todos os tipos de processos do tribunal, facilitando a vida do advogado, que não precisa mais se deslocar até o tribunal nem apresentar posteriormente os documentos originais ou cópias autenticadas.
O peticionamento eletrônico só é possível a partir de algumas medidas que precisam ser tomadas pelos advogados tais como a aquisição de um certificado digital, configuração adequada do computador e cadastro no sistema.
Passo a Passo
O passo a passo para fazer uma petição eletrônica, da certificação digital até o acompanhamento dos petições já ajuizadas, está disponível no site do STJ. Mas você poderá também usar nosso espaço de comentários para tirar suas dúvidas.
Marcos Freitas