Nosso blog

É importante saber antes de contratar um serviço:

Fique de olho nos detalhes para que tudo fique claro na hora da contratação.


Imagem mostra elefante sendo acariciado por pessoas



1. Qual o valor que será pago mensalmente?

É frequente os operadores oferecerem a primeira mensalidade do serviço, estabelecerem um preço promocional durante um determinado período de tempo, e outro valor ser aplicado nos outros meses de contrato, o qual poderá ter um período de fidelização até 24 meses.

2. O operador pode alterar o preço inicialmente fixado?

É frequente os operadores realizarem o aumento anual dos preços dos serviços, o que acontece sempre no início do ano, independentemente da data em que fez o contrato. Antes de o fazerem, os operadores devem avisar os clientes por escrito e com a antecedência de um mês.

3. O que está especificamente incluído no preço mensal?

Informe-se sobre os serviços incluídos, bem como sobre as condições de utilização. Confirme, por exemplo, se pode utilizar o serviço de forma ilimitada (chamadas, SMS, tráfego de internet) ou se terá de pagar caso exceda um determinado limite. Conheça exatamente quantos canais de TV estão incluídos e que outras funcionalidades estão incluídas, como por exemplo, a gravação, o HD, etc.

4. Terá de pagar custos extras para utilizar o serviço?

É frequente os contratos preverem custos adicionais que podem ser importantes no momento do contrato ou mais tarde durante o período em que se vinculou ao contrato.

5. Por quanto tempo estará contratualmente vinculado ao operador?

Certifique-se que pretende permanecer vinculado durante o período mínimo contratual definido pelo operador. Por lei, o período de fidelização não pode ultrapassar os 24 meses. Se cancelar antecipadamente, o operador vai exigir uma penalização, a qual é definida contratualmente, podendo corresponder, por exemplo, ao valor das mensalidades devidas até ao fim do período de fidelização.

Os operadores são obrigados a publicar e a disponibilizar ao público informações sobre as condições de oferta e utilização dos serviços: em suporte escrito e a título gratuito, em todas as suas lojas; nas suas páginas na Internet, através de uma categoria designada: "Condições de Oferta dos serviços".

Saiba que, se não chega a um acordo com o operador sobre: as condições em que o contrato foi celebrado, as eventuais alterações contratuais realizadas pelo operador com as quais não concorda, ou as condições em que poderá cancelar o contrato, deve recorrer aos Centros de Arbitragem de Conflitos de Consumo ou aos Julgados de Paz. Conheça as suas opções na área "Problemas com o seu operador?".

comments powered by Disqus