A nova resolução ainda libera serviços como WhatsApp, que se encaixam na definição de mensagens instantâneas.
Nas eleições deste ano, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) liberou o uso de SMS para candidatos se comunicarem com seus eleitores.
São considerados espaços permitidos para propaganda eleitoral na Internet: sites de candidatos, partidos ou coligações, com endereços comunicados à Justiça eleitoral e hospedados em servidores no País; mensagens eletrônicas; e "blogs, redes sociais, sites de mensagens instantâneas e assemelhados, cujo conteúdo seja gerado ou editado por candidatos, partidos ou coligações ou de iniciativa de qualquer pessoa natural."
A nova resolução ainda libera serviços como WhatsApp, que se encaixam na definição de mensagens instantâneas. O termo "mensagem eletrônica" se refere a email, mas pode abranger o SMS também, dependendo da interpretação do tribunal.
A venda de cadastros de endereços eletrônicos é proibida para fins de propaganda eleitoral, sob o risco de multa de R$ 5 mil a R$ 30 mil. E qualquer mensagem enviada precisa conter a opção de descadastramento (opt-out), conforme diz o artigo 25: "as mensagens eletrônicas enviadas por candidato, partido ou coligação, por qualquer meio, deverão dispor de mecanismo que permita seu descadastramento pelo destinatário, obrigado o remetente a providenciá-lo no prazo de 48 horas".
Lembre-se que as operadoras possuem filtros contra spam, muitos deles instalados depois do lançamento de pacotes de SMS ilimitados, justamente para evitar o uso comercial indevido desse canal. Em tese, se algum candidato contratar um serviço de chipeira para disparar spam eleitoral por SMS, boa parte das mensagens poderiam ser bloqueadas pelas teles, tão logo os sistemas as identifiquem como spam.