É meio ridículo que tenha levado tanto tempo, mas o Tribunal de Justiça da UE deixou claro que ver coisas legalizadas na internet não é violação de direitos autorais. Este é um desdobramento dos vários casos contra serviço de clipping / agregador, como exemplo o Meltwater.
Essa disputa específica envolve a Agência de Licenciamento de Jornal (NLA) continuando a argumentar com a Associação de Consultantes de Relações Públicas (PRCA) e a afirmação absolutamente insana da NLA que na tela e cópias de artigos online em cache era violação de direitos autorais a menos que houvesse uma licença. No ano passado, a Suprema Corte do Reino Unido concordou que isso era loucura, mas pediu ao Tribunal de Justiça da UE para ter certeza.
E, felizmente, desta vez o EUCJ acertou, dizendo que na tela e cópias em cache requerem uma licença especial:
Artigo 5 º da Diretiva 2001/29/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 22 de Maio de 2001, relativa à harmonização de certos aspectos do direito autoral e dos direitos conexos na sociedade da informação devem ser interpretados no sentido de que as cópias na tela do computador do usuário e as cópias na internet em 'cache' no disco rígido desse computador, feito por um usuário final no curso de visualização de um site, satisfaz as condições que essas cópias devem ser temporárias, que devem ser transitórias ou incidentais em natureza e que devem constituir uma parte integrante e essencial de um processo tecnológico, bem como as condições estabelecidas no artigo 5 º (5) da referida diretiva, e que podem, portanto, serem feitas sem a autorização dos detentores dos direitos autorais.
Isto é importante, porque se a decisão tivesse ido para o outro lado, basicamente toda a internet estaria infringindo, e a qualquer momento que as pessoas carregassem alguma coisa em seus navegadores da web, eles provavelmente estariam infringindo. Créditos para o EUCJ por acertar, mas é loucura que tivemos que esperar até agora para deixar isso claro...