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Seis focos de risco para a privacidade

A exigência de renúncia a direitos não é problema novo e a ele juntam-se outros focos, como o estatuto dos operadores OTT, avisa Helder Vasconcelos, vogal da Anacom.

Há dois problemas ou fatores no estado atual das garantias de privacidade na sociedade da informação portuguesa que se mantêm há vários anos, afirmou Hélder Vasconcelos, vogal da Anacom.


Foto de Helder Vasconcelos da ANACOM


Numa conferência da APDSI sobre privacidade e segurança, realizada esta quarta-feira, o responsável referia-se primeiro ao excesso de informação requerida, e depois mantida em formato digital. Uma segunda dificuldade é a imposição de cláusulas de renúncia de privacidade feita pelas mesmas.

Como desafios futuros, o economista referiu aqueles relativos à cloud computing, Big Data, a atividade dos OTT e a conjugação de bases de dados como resultado de fusões de empresas.

O problema transversal da informação excessiva agudiza-se porque muita continua a ser guardada em servidores sem garantias de segurança, situação que afeta tanto dados pessoais sensíveis como empresariais, confidenciais e estratégicos. Isto enquanto a prática nas cláusulas é sobretudo evidente entre operadores e prestadores de serviço na Internet.

A situação tende sempre a piorar quando as empresas cedem os dados a parceiros, ou recorrem a serviços de outsourcing (envolvendo a informação). "Perdem sempre algum controlo" sobre os elementos, insistiu.

Que perdas de privacidade decorrerão da agregação e manipulação de informação sobre comportamentos, questiona Hélder Vasconcelos (Anacom).

A este cenário de perigo, traçado já em 2007 pelo investigador Paulo Veríssimo, segundo lembrou Vasconcelos, acrescenta-se o uso de cloud computing (pública). "As empresas ainda não conseguiram perceber o grau de risco das plataformas" e essa preocupação faz sentido mesmo do ponto de vista econômico.

Os riscos para a privacidade inerentes às iniciativas de Big Data ligam-se à maior disponibilidade de dados e "com valor comercial". Com a tecnologia também disponível, tornam-se elementos apetecíveis como factores de decisão para fornecedores e "ativos" para anunciantes.

Isso coloca a questão de saber que perdas de privacidade decorrerão da agregação e manipulação de informação sobre comportamentos previstos, recorda Hélder Vasconcelos.

Plataforma regulatória "diferente mas igual"
Os operadores Over The Top (ou OTT), com actividade mantida sobre infra-estruturas de terceiros, não estão sujeitos aos mesmos requisitos de privacidade de segurança do que os outros, admite o vogal da Anacom (à semelhança do alerta deixado recentemente pela presidente do órgão regulador). Isso configura uma situação de risco, levando até a situações de monitorização da localização de uma pessoa através do telemóvel, alerta.

As dificuldades de controlo decorrem do facto das referidas empresas não serem reconhecidas formalmente como operadores. No entanto, Hélder Vasconcelos defende uma nova abordagem regulatória, com regras diferentes, capazes de acomodar o negócio dos operadores OTT mas sem assimetrias: vigentes para todos.

Além disso, para este responsável, há ainda as dificuldades de gerir os resultados das aquisições e fusões empresariais. Torna-se pertinente que o regulador tenha em conta os efeitos da consolidação ou combinação de bases de dados.

Aqueles podem incidir em aspectos como a definição de preços e a diferenciação de oferta. "Pode criar um poder de mercado 'indevido' no mercado da informação sobre os consumidores", refere.

Acresce ainda a situação de os dados passarem a ser controlados por uma entidade diferente daquela que o consumidor escolheu.



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