Artigo 50 acionado e agora? Onde serão as reuniões? Em que idioma vão acontecer? Todas as perguntas e respostas do Brexit
O governo de Theresa May acionou, esta quinta-feira, o famoso artigo 50 que ativa o Brexit e inicia o processo de saída do Reino Unido da União Europeia.
Mas o que é o artigo 50 e como é processada a saída de um país do grupo dos 28?
A Comissão Europeia fez as perguntas e deu as respostas. Saiba tudo o que envolve o Tratado de Lisboa e o que se diz sobre sair da União Europeia.
O que diz o artigo 50º?
O artigo 50º do Tratado da União Europeia define o procedimento que permite a um Estado-Membro retirar-se da União Europeia, se o desejar. Foi introduzido pela primeira vez pelo Tratado de Lisboa em 2007. Como é que um Estado pode acionar a sua aplicaçã0? O Estado-Membro deve notificar o Conselho Europeu da sua intenção de se retirar da União. Não existem requisitos específicos no que respeita à forma desta notificação.
O que acontece quando o artigo 50.º é acionado?
Começa a desenhar-se um plano de saída que atravessa três fases diferentes. No caso da saída do Reino Unido, numa primeira etapa, o Presidente do Conselho Europeu, Donald Tusk, convoca um Conselho Europeu extraordinário que terá lugar no dia 29 de abril. O Conselho Europeu adotará, por consenso, um conjunto de orientações sobre a retirada ordenada do Reino Unido da União Europeia. E serão estas orientações que definirão os princípios gerais que a UE defenderá nas negociações, com base no interesse comum da União Europeia e dos seus Estados-Membros.
Numa segunda etapa, e após a adoção das orientações, a Comissão apresentará muito rapidamente ao Conselho uma recomendação com vista a iniciar as negociações. Esta recomendação será aprovada pelo Colégio dos Comissários, muito provavelmente numa reunião extraordinária, dependendo da data do Conselho Europeu.
Há ainda uma terceira fase em que o Conselho autoriza o início das negociações adotando um conjunto de diretrizes de negociação com base numa maioria qualificada (72 % dos 27 Estados-Membros, ou seja, 20 Estados-Membros que representem 65 % da população da UE-27).
Uma vez adotadas as diretrizes, o negociador da União, designado pelo Conselho, será mandatado para encetar negociações com o Estado-Membro que se retira.
Como é celebrado o acordo que estabelece as condições de retirada?
As negociações sobre a retirada ordenada têm de estar concluídas no prazo de dois anos a contar do momento em que o artigo 50.º é acionado. Se não for alcançado um acordo durante este período, os Tratados deixam de ser aplicáveis ao Estado Membro em causa.
No final do período de negociação, o negociador da União apresenta uma proposta de acordo ao Conselho e ao Parlamento Europeu, tendo em conta o contexto da futura relação entre o Reino Unido e a UE. O Parlamento Europeu deve aprovar o acordo por maioria simples dos membros que o compõem, incluindo aqueles que representam o Reino Unido.
O Conselho conclui o acordo deliberando por uma maioria qualificada suficientemente representativa. O Reino Unido deve igualmente ratificar o acordo segundo os seus próprios procedimentos constitucionais. Então quanto tempo resta para as negociações propriamente ditas? As negociações terão uma duração de cerca de 18 meses (de inícios de junho de 2017 a outubro/novembro de 2018).
Quem negociará em nome da União Europeia?
Os chefes de Estado ou de Governo dos 27 Estados-Membros da UE convidaram o Conselho a designar a Comissão Europeia como negociador da União, tendo sido nomeado Michel Barnier como o principal negociador pela Comissão. A Comissão Europeia, enquanto negociadora da União, e Michel Barnier, enquanto principal negociador pela Comissão, deverão informar sistematicamente o Conselho Europeu, o Conselho e as suas instâncias preparatórias. Michel Barnier manterá o Parlamento Europeu informado, de forma exaustiva e regular, ao longo das negociações.
Os países da UE estão envolvidos nestas negociações?
Evidentemente, os Estados-Membros serão estreitamente envolvidos na preparação das negociações, de modo a dar orientações ao negociador da União, e na avaliação dos progressos realizados. Para o efeito, será criado no Conselho um grupo de trabalho específico, com um presidente permanente, a fim de assegurar que as negociações serão conduzidas em conformidade com as orientações do Conselho Europeu e as diretrizes de negociação do Conselho. O Conselho Europeu continuará a acompanhar permanentemente esta questão e, se necessário, atualizará as suas orientações durante as negociações.
Qual a língua utilizada para estas reuniões?
E onde serão feitas? As questões práticas, como o regime linguístico e a estrutura das negociações, serão aprovadas conjuntamente pelos negociadores da UE e do Reino Unido. As negociações têm lugar em Bruxelas.
Quando é que o Reino Unido deixa de ser membro da União Europeia?
Os Tratados deixam de ser aplicáveis ao Reino Unido a partir da data de entrada em vigor do acordo ou, na falta deste, dois anos após a notificação da retirada. O Conselho pode decidir por unanimidade prorrogar esse prazo. Até à retirada, o Estado-Membro continua membro da União Europeia, com todos os direitos e obrigações daí decorrentes, incluindo o princípio da cooperação leal, segundo o qual a União e os Estados-Membros devem prestar-se assistência mútua na aplicação do Tratado.
E se o Reino Unido quiser regressar ao grupo?
Qualquer país que se tenha retirado da União pode solicitar uma nova adesão. Mas terá de iniciar um novo processo de adesão.
O acionamento do artigo 50º pode ser revogado?
Uma vez ativado não pode ser unilateralmente retirado. A notificação é irreversível na medida em que o artigo 50º não prevê a retirada unilateral da notificação.
Já agora, o que diz o famoso artigo?
Artigo 50.° do Tratado da União Europeia (TUE).
1. Qualquer Estado-Membro pode decidir, em conformidade com as respetivas normas constitucionais, retirar-se da União.
2. Qualquer Estado-Membro que decida retirar-se da União notifica a sua intenção ao Conselho Europeu. Em função das orientações do Conselho Europeu, a União negocia e celebra com esse Estado um acordo que estabeleça as condições da sua saída, tendo em conta o quadro das suas futuras relações com a União. Esse acordo é negociado nos termos do n.º 3 do artigo 218.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia. O acordo é celebrado em nome da União pelo Conselho, deliberando por maioria qualificada, após aprovação do Parlamento Europeu.
3. Os Tratados deixam de ser aplicáveis ao Estado em causa a partir da data de entrada em vigor do acordo de saída ou, na falta deste, dois anos após a notificação referida no n.º 2, a menos que o Conselho Europeu, com o acordo do Estado-Membro em causa, decida, por unanimidade, prorrogar esse prazo.
4. Para efeitos dos n.os 2 e 3, o membro do Conselho Europeu e do Conselho que representa o Estado-Membro que pretende retirar-se da União não participa nas deliberações nem nas decisões do Conselho Europeu e do Conselho que lhe digam respeito. A maioria qualificada é definida nos termos da alínea b) do n.º 3 do artigo 238.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.
5. Se um Estado que se tenha retirado da União voltar a pedir a adesão, é aplicável a esse pedido o processo referido no artigo 49.º.